Vinhos

Regiões demarcadas

 

Vinhos de Portugal

Mapa de PortugalPortugal apresenta de Norte a Sul uma extensa gama de vinhos, desde o verde, de uma apetitosa frescura, até ao porto, o mais generoso do Mundo.

Sem paralelo em qualquer outro País, adotou-se em Portugal a classificação de verdes e maduros.

A importância dos primeiros no norte do País e as suas características é que conduziram a esta classificação.

Mas, com a entrada de Portugal na CEE, esta classificação teve de se adaptar à que vigora naquela organização.

Como tal, são considerados as seguintes designações oficiais:

DO - Denominação de Origem

Esta designação é aplicável a produtos cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, local, ou denominação tradicional, que serve para identificar o produto vitivinícola, sendo considerada:

Origem e produção nessa região ou local determinado

Qualidade ou características especificas, devidos ao meio geográfico, fatores naturais e humanos.

Para beneficiar de uma Denominação de Origem, todo o processo de produção é sujeito a um controlo rigoroso em todas as suas fases. As castas utilizadas, os métodos de vinificação, as características organoléticas são apenas alguns dos elementos verificados para a atribuição desse direito cabendo às Entidades Certificadoras efetuar o controlo, de forma a garantir a genuinidade e qualidade dos vinhos.

Decreto-Lei nº.212/04, de 23 de Agosto, art. 2º, alínea a)

DOP - Denominação de Origem Protegida

Designação comunitária adotada para designar os vinhos com Denominação de Origem aos quais é conferida proteção nos termos estabelecidos na regulamentação e que integram um registo comunitário único.

Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 491/2009 do Conselho de 25 de Maio

DOC - Denominação de Origem Controlada

Menção tradicional especifica que pode ser utilizada em Portugal na rotulagem dos produtos com denominação de origem. A referência a esta menção dispensa a utilização de Denominação de origem protegida (DOP).

Decreto-Lei nº.212/04, de 23 de Agosto, art. 8º, alínea a)

IG -Indicação Geográfica

Designação é aplicável a produtos com direito a indicação geográfica produzidos numa região específica cujo nome adotam, elaborados com, pelo menos, 85% de uvas provenientes dessa região e de castas previamente estabelecidas. À semelhança dos vinhos com denominação de origem, são controlados por uma entidade certificadora.

Decreto-Lei nº.212/04, de 23 de Agosto, art. 2º, alínea b)

IGP - Indicação Geográfica Protegida

Designação comunitária adotada para designar os vinhos com Indicação Geográfica aos quais é conferida proteção nos termos estabelecidos na regulamentação e que integram um registo comunitário único.

Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 491/2009 do Conselho de 25 de Maio

Vinho Regional

Menção tradicional especifica prevista para a rotulagem dos vinhos com direito a indicação geográfica. A referência a esta menção dispensa a utilização de Indicação Geográfica Protegida (IGP)

Decreto-Lei nº.212/04, de 23 de Agosto, art. 8º, alínea b)

Vinho

Os vinhos destinados ao consumo humano que não se enquadram nas designações atrás referidas são considerados vinhos. Tem de cumprir com as disposições nacionais e comunitárias em vigor.

Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 491/2009 do Conselho de 25 de Maio

fonte: Instituto do Vinho e da Vinha